Ultima atualizacao: Marco de 2026
O Beneficio de Prestacao Continuada (BPC), previsto na Lei Organica da Assistencia Social (LOAS), e um beneficio assistencial no valor de 1 salario minimo destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiencia de baixa renda.
O BPC e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nao exige contribuicao previa a Previdencia Social. Trata-se de um beneficio assistencial, nao previdenciario, pago com recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social.
O beneficio e individual e intransferivel, sendo pago mensalmente ao beneficiario que atenda aos criterios de renda e condicao social estabelecidos pela legislacao vigente.
O BPC/LOAS e destinado a cidadaos que atendam aos seguintes requisitos:
A solicitacao do BPC/LOAS e realizada pelo INSS, por meio dos seguintes canais oficiais:
Para solicitar o BPC/LOAS, e necessario apresentar os seguintes documentos:
E fundamental entender que o BPC/LOAS nao e aposentadoria. Existem diferencas importantes entre os dois beneficios:
Beneficio assistencial que nao exige contribuicao ao INSS. Nao gera pensao por morte para dependentes. Nao da direito a 13o salario. Nao e acumulavel com outro beneficio previdenciario. E revisado a cada 2 anos para verificar se os criterios continuam sendo atendidos.
Beneficio previdenciario que exige tempo minimo de contribuicao ao INSS. Gera pensao por morte para dependentes. Da direito a 13o salario. Pode ser acumulada com outros beneficios em determinadas situacoes. E vitalicia apos a concessao.
Para informacoes oficiais e solicitacao do BPC/LOAS, acesse exclusivamente os canais governamentais abaixo:
Este portal NAO realiza solicitacoes de BPC/LOAS e NAO e o INSS. Apenas informamos sobre o beneficio. A solicitacao e feita exclusivamente pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo app Meu INSS ou presencialmente em uma agencia do INSS.
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